STJREsp 2.213.452
Alienação fiduciária: capitalização diária de juros remuneratórios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Alienação fiduciária
- Capitalização diária de juros remuneratórios
- Existência de previsão contratual
- Impossibilidade
- Mora
- Ausência de abusividade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica caracterizada a mora.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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