TSTAg-RRAg 0100929-51.2022.5.01.0411
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa comprovada
- Ciência das irregularidades trabalhistas
- Ausência de providências
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA COMPROVADA. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional registrou, com fundamento na prova documental, que o ente público teve ciência de irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada e não adotou providências para resguardar os direitos dos empregados. A responsabilidade subsidiária decorreu, portanto, da comprovação da conduta culposa, e não da inversão do ônus da prova, em conformidade com a diretriz do item 2 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. A revisão dessas premissas demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora