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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010181-20.2024.5.15.0085

Adicional de insalubridade: honorários advocatícios

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantida a conclusão adotada pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que o apelo se encontrava desfundamentado, por inobservância das exigências previstas no art. 896, § 9º, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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