TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010409-54.2024.5.03.0141
Negativa de prestação jurisdicional: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – INVIABILIDADE. “VÍNCULO TRABALHISTA”, “INSALUBRIDADE” E “EXORBITÂNCIA DAS INDENIZAÇÕES” – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO – INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora