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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.055

Salvo-conduto: plantio de cannabis sativa para fins medicinais

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Médico e da Saúde
  • Salvo-conduto
  • Plantio de cannabis sativa para fins medicinais
  • Comprovação da necessidade terapêutica
  • Obtida autorização da anvisa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA. OBTIDA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. DIREITO DE ACESSO À SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior uniformizou entendimento acerca da possibilidade do cultivo doméstico da cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica e obtida a devida licença da ANVISA, devendo ser contida a repressão criminal da conduta, a fim de garantir o direito à saúde e ao bem-estar físico e mental da pessoa acometida de condição clínica que necessite do uso medicamentoso da referida substância, até que seja regulamentado pelo Poder Executivo Federal o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006. Precedente.

2. É fato incontroverso que o agravado comprovou a necessidade do uso do extrato da Cannabis sativa para seu tratamento de saúde. Além disso, há autorização da ANVISA para importação do medicamento e certificado de Curso de Cultivo e Extração Medicinal e Laudo Técnico Agronômico, especificando a necessidade de 134 plantas por ano.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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