STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.753.179
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriormente interpostos no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 2753179/SP.
2. O embargante sustenta a existência de omissão e violação ao dever de fundamentação, alegando ausência de enfrentamento específico sobre a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos. Requer manifestação expressa sobre os elementos concretos que justificariam a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a diferenciação de precedentes que admitiram a revaloração jurídica sem revolvimento probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao rejeitar os embargos de declaração anteriores, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ e afastando a pretensão de revaloração jurídica dos fatos incontroversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão embargado examinou de forma direta e suficiente a tese deduzida no agravo regimental, concluindo pela inviabilidade de apreciação da pretensão por exigir reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Não foi identificada omissão, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado, que enfrentou a questão central suscitada e destacou que a controvérsia exige revisão do conjunto probatório, sendo inviável na via especial.
6. A pretensão de indicar elementos fáticos específicos que justificariam o revolvimento probatório traduz pedido de rediscussão do mérito, incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à obtenção de efeitos modificativos na ausência de vício de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais relevantes citados na decisão.
Tese
Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.