STJAgInt no RMS 50.870
Servidor público: ausência de irregularidades
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Ausência de irregularidades
- E súmula 182/STJ
- Princípio do colegiado
- Violação
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário em mandado de segurança, refere-se à existência de supostas irregularidades em processo administrativo disciplinar e à desproporcionalidade das sanções aplicadas ao impetrante.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em mandado de segurança, com fundamento na ausência de vícios no processo administrativo disciplinar e na proporcionalidade das sanções aplicadas.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
4. O julgamento colegiado pela via do agravo interno prejudica o debate acerca de eventual nulidade do julgamento monocrático.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.