STJAgInt no REsp 1.980.634
Protocolo do recurso em juízo diverso: retificação posterior ao decurso do prazo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Protocolo do recurso em juízo diverso
- Retificação posterior ao decurso do prazo
- Intempestividade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO EM JUÍZO DIVERSO. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial da parte contrária.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se a tempestividade do recurso pode ser aferida pela data do protocolo do recurso em juízo diverso.
III. Razões de decidir
3. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o protocolo de recurso em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso, caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigido a tempo, acarreta a intempestividade do recurso" (AgInt no AREsp n. 2.425.716/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023).
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES