TSTEDCiv-ROT 0000007-67.2024.5.13.0000
Sentença homologatória de acordo: celebrado entre sindicato e empresa em ação coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo
- Celebrado entre sindicato e empresa em ação coletiva
- Erro de fato
- Outorga de quitação geral ao extinto contrato de trabalho
- Vício de consentimento
- Anuência expressa do autor quanto ao debatido em assembleia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CELEBRADO ENTRE SINDICATO E EMPRESA EM AÇÃO COLETIVA. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO AUTOR QUANTO AO DEBATIDO EM ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III E VIII, DO CPC. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora