STJAgInt no AgInt no AREsp 2.476.161
Improbidade administrativa: matéria ainda não afetada ao rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Matéria ainda não afetada ao rito dos recursos repetitivos
- Desnecessidade de suspensão/sobrestamento
- Atipicidade da conduta
- Evidente ausência de dolo específico
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA AINDA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EVIDENTE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não obstante a indicação de recursos pela Comissão Gestora de Precedentes como representativos da controvérsia, ainda não houve deliberação pelo órgão julgador competente no sentido da afetação, não se podendo falar em suspensão do processo.
2. Decisão agravada que, ademais, é consentânea com a orientação adotada pelos julgadores integrantes da Primeira e Segunda Turmas desta Corte no tocante à aplicação retroativa das normas trazidas pela Lei 14.230/2021 com o potencial de abolir a tipicidade da conduta .
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.