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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0024688-53.2024.5.04.0000

Ato coator que rejeitou o pedido de tutela de urgência

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC. 1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência de reintegração. 2 - A SbDI-2 desta Corte superior orienta-se pela impossibilidade de concessão da liminar de reintegração se não demonstrada, de plano, a existência de causa que assegure ao empregado a estabilidade ou a garantia provisória de emprego (art. 300 do CPC). 3 - No caso dos autos, o reconhecimento de eventual direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 demandaria ampla dilação probatória. Conforme consignado no ato coatar, “a última perícia realizada pelo INSS, em 27.02.2020, constata a inexistência de incapacidade laborativa, registrando que o autor possui síndrome do manguito rotador, CID M751, moléstia bastante comum, sendo um homem jovem, com pouco mais de 50 anos”. 4 - Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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