STJAREsp 3.216.196
Adjudicação: compulsória
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Adjudicação
- Compulsória
- Promessa
- Compra e venda
- Possibilidade
- Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO. COMPULSÓRIA. PROMESSA. COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A orientação jurisprudencial prevalecente no Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, constatada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, esta deve ser convertida em indenização por perdas e danos.
2. No caso em tela, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
3. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.