STJAgInt no AREsp 3.102.149
Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015 E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.
2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.