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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.149

Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC/2015 E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.

2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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