STFRcl 73.459 AgR-ED
Ausência de prévio recolhimento da multa imposta pelo acórdão embargado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- §§ 4º e 5º do art. 1.021 do código de processo civil
- Exigibilidade
- Condição de admissibilidade para interposição de novos recursos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. §§ 4º E 5º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE NOVOS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos presentes embargos de declaração, por não ter sido recolhida a multa imposta no acórdão embargado, conforme os §§ 4º e 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.