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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.871.509

Seguro habitacional: sistema financeiro da habitação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE DANOS CAUSADOS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, com base nos princípios da função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, firmou o entendimento de que é nula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de construção. Ressalva de ponto de vista em sentido contrário da relatora.

2. No caso, embora o contrato exclua expressamente os vícios construtivos, dado que os defeitos no imóvel decorrem da aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção - vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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