STJAgInt no AREsp 2.871.509
Seguro habitacional: sistema financeiro da habitação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Sistema financeiro da habitação
- Abusividade configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE DANOS CAUSADOS POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, com base nos princípios da função socioeconômica do contrato e na boa-fé objetiva, firmou o entendimento de que é nula a cláusula contratual que, em seguro habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de construção. Ressalva de ponto de vista em sentido contrário da relatora.
2. No caso, embora o contrato exclua expressamente os vícios construtivos, dado que os defeitos no imóvel decorrem da aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção - vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.