STFHC 246.147 AgR
Incognoscibilidade: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Incognoscibilidade
- Dialeticidade
- Ausência
- Teratologia ou flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não se prestando a tanto a mera repetição ipsis litteris ou de forma adaptada de suas petições anteriores. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Falou, pela agravante, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.