STJAgInt no AREsp 2.771.210
Recuperação judicial: natureza do crédito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Natureza do crédito
- Data do fato gerador
- Competência
- Fundamentação deficiente
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DATA DO FATO GERADOR. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial.
2. A ausência de prequestionamento obsta o exame da insurgência.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.