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Jurisprudências

STFRcl 87.029 AgR

Execução criminal: exigência de exame criminológico

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Civil
  • Execução criminal
  • Exigência de exame criminológico
  • Afastamento do procedimento pela autoridade reclamada
  • Viabilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Exigência de exame criminológico. Ausência de fundamentação idônea apta a justificar a exigência da medida. Afastamento do procedimento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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