STFRcl 87.029 AgR
Execução criminal: exigência de exame criminológico
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Execução criminal
- Exigência de exame criminológico
- Afastamento do procedimento pela autoridade reclamada
- Viabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Exigência de exame criminológico. Ausência de fundamentação idônea apta a justificar a exigência da medida. Afastamento do procedimento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.