STFARE 1.622.633 AgR
Estelionato majorado: alegada ausência de tipicidade da conduta e de elemento subjetivo do tipo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Estelionato majorado
- Pretensão de absolvição
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato majorado. Alegada ausência de tipicidade da conduta e de elemento subjetivo do tipo. Pretensão de absolvição. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso, com base na Súmula 279 do STF e por se tratar de ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.