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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.178.696

Militar temporário: licenciamento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. DIREITO À REFORMA OU REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR OU INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE ATIVIDADE RECREATIVA. DISPENSABILIDADE DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE E O SERVIÇO MILITAR TIPICAMENTE CASTRENSE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RECONHECIDA. NATUREZA PROTETIVO-ASSISTENCIAL DO INSTITUTO DA AGREGAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem concluiu que a lesão sofrida pelo autor ocorreu em um momento de lazer, ainda que dentro do quartel, o que afastaria o enquadramento como acidente de serviço e, por consequência, a possibilidade de reforma.

2. A decisão destoa do entendimento desta Corte Superior, no sentido de que "para a reintegração do militar na condição de adido, a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar" (AgInt no relator Ministro Gurgel de Faria, REsp n. 1.696.622/RS, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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