STJAgInt no AREsp 3.175.770
Concurso público: polícia penal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Polícia penal
- Debate sobre a legalidade de teste de aptidão física
- Indispensabilidade de análise de legislação local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA PENAL. DEBATE SOBRE A LEGALIDADE DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INDISPENSABILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível, em julgamento de recurso especial, o exame de tese que necessite de interpretação de legislação local, ante o impedimento imposto pela Súmula 280/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.