STJAgInt na Pet 14.542
Atribuição de efeito suspensivo-ativo a recurso ordinário
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atribuição de efeito suspensivo-ativo a recurso ordinário
- Perda de objeto
- Julgamento do recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. . A superveniência do julgamento do recurso ordinário enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, deferiu o pedido cautelar. Precedente.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.