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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.835.711

Roubo majorado e corrupção de menores: óbice da súmula 7/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226 DO CPP) E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO, NÃO LIMITADO AO ATO DE RECONHECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que entendeu pela suficiência de provas para a condenação com base não apenas no reconhecimento da vítima, mas também em outros elementos como o conhecimento prévio entre as partes e a compatibilidade das características físicas do acusado, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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