STJAgRg no HC 1.095.680
Dialeticidade recursal: prejudicialidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Dialeticidade recursal
- Prejudicialidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, JULGADO PREJUDICADO.
1. Agravo regimental contra decisão que denegou o habeas corpus.
2. O recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois não refuta o fundamento relacionado à impossibilidade de rediscutir, na via do writ, o regime prisional anteriormente mantido por esta Corte no julgamento de agravo em recurso especial.
3. Não há mais interesse em discutir se o Tribunal de origem deve ser compelido a apreciar o pedido de prisão domiciliar em habeas corpus simultâneo ao agravo em execução, pois a matéria já foi decidida no recurso adequado. Eventual inconformismo da defesa deve ser dirigido contra o acórdão superveniente, pelos meios de impugnação próprios.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, julgado prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.