STJAgInt no REsp 2.232.642
Sanção administrativa ambiental: natureza subjetiva
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Sanção administrativa ambiental
- Natureza subjetiva
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. NATUREZA SUBJETIVA.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte agravada e determinou o retorno dos autos à origem para análise do elemento subjetivo como necessário à responsabilização administrava em questão ambiental.
2. O entendimento alcançado no acórdão, ao considerar aplicável a sanção administrativa com base em culpa objetiva, divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo reexame de fatos para acolhimento da pretensão nos termos da decisão agravada.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.