TSTAIRR 0001132-94.2024.5.12.0001
Execução: fraude à execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Pretensão recursal para declarar ocorrência de fraude à execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para declarar ocorrência de fraude à execução. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo exequente, o qual alega que houve fraude à execução e má-fé na aquisição de imóvel, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução