STJAREsp 3.146.119
Empreitada: ônus da prova (art. 373, i, do CPC)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Empreitada
- Ônus da prova (art. 373, i, do CPC)
- Valoração do conjunto probatório
- Boa-fé objetiva (art. 422 do CC)
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC). VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA CORRELACIONADA AO CONTRATO (NOTAS FISCAIS FORA DO PERÍODO E FALTA DE MEDIÇÕES APROVADAS). SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CC). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SEM ALTERAR AS PREMISSAS FÁTICAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUÍZO DO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu, a partir das particularidades do caso, pela insuficiência das provas para demonstrar o fato constitutivo do direito, com destaque para notas fiscais emitidas fora do período contratual ou sem correlação segura com os serviços e ausência das medições aprovadas previstas no ajuste. A revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. A alegada violação do art. 422 do CC parte da premissa de efetiva prestação dos serviços e de comprovação do crédito por outros elementos, premissa afastada nas instâncias ordinárias. Reconhecer boa-fé objetiva e enriquecimento sem causa exigiria alterar o quadro fático, o que é inviável em recurso especial.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado com cotejo analítico e similitude fática, limitando-se à transcrição de ementa sem evidenciar soluções jurídicas distintas para situações equivalentes. Além disso, a incidência da Súmula 7/STJ sobre a matéria pela alínea a prejudica o exame do dissídio.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.