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Jurisprudências

STJAREsp 2.466.843

Multa por caráter protelatório: afastamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.

1. A imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios é legítima quando o recurso não aponta omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a rediscutir o mérito da decisão, o que não se verifica no caso.

2. Conforme entendimento desta Corte, a imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios requer prova inequívoca de que o recurso foi interposto exclusivamente para retardar o processo.

3. A mera interposição de embargos de declar ação com intuito de prequestionamento, ou para esclarecimento de contradição não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou comportamento protelatório.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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