STJAREsp 2.466.843
Multa por caráter protelatório: afastamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa por caráter protelatório
- Afastamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. A imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios é legítima quando o recurso não aponta omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a rediscutir o mérito da decisão, o que não se verifica no caso.
2. Conforme entendimento desta Corte, a imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios requer prova inequívoca de que o recurso foi interposto exclusivamente para retardar o processo.
3. A mera interposição de embargos de declar ação com intuito de prequestionamento, ou para esclarecimento de contradição não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou comportamento protelatório.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.