STJAgInt no AREsp 2.715.932
Gratuidade de justiça: agravante em recuperação judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Gratuidade de justiça
- Agravante em recuperação judicial
- Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à análise dos requisitos para concessão da justiça gratuita.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas exige a comprovação de sua hipossuficiência, ainda que se encontrem em regime de recuperação judicial.
3. Alterar os fundamentos da Corte de origem sobre a condição econômico-financeira da parte recorrente demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.