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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100006-32.2020.5.01.0011

Preliminar: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais decorrentes do reenquadramento da reclamante
  • Vale refeição e auxílio creche
  • Aplicabilidade in casu da norma coletiva
  • E não como mera assistente jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a reclamada insiste na ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional, porém não indica de forma expressa e específica qual(is) matéria(s) ou argumento(s) não teriam sido analisados pela Corte " a quo ". Ao contrário, a parte limitou-se a afirmar de forma vazia e genérica que não houve análise completa dos temas no acórdão regional, passando a este julgador o ônus de comparar as peças processuais para encontrar eventuais desfalques de fundamentação, o que não pode prosperar. Preliminar rejeitada. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE. VALE REFEIÇÃO E AUXÍLIO CRECHE. APLICABILIDADE IN CASU DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que a reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar que atuava, na realidade, como advogada – e não como mera assistente jurídica – desde sua inscrição na OAB. Restaram consolidadas, ainda, as conclusões da Corte Regional sobre o quadro fático no sentido de que foram atendidos os critérios da norma coletiva em relação ao vale refeição e auxílio creche, " [...] não merecendo prosperar a alegação da parte ré de que não possui mais de dois ou quatro advogados empregados ". Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente – seja quanto ao reenquadramento da reclamante, seja quanto a aplicabilidade das normas coletivas -, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Empregados; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Auxílio Creche; Suspeição; Ônus da Prova

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