TSTAg-RR 415-07.2022.5.08.0117
Pleito autoral para juntada de tacógrafo sob pena de aplicação do artigo 400 da CLT
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Nulidade processual não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Documental
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLEITO AUTORAL PARA JUNTADA DE TACÓGRAFO SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 400 DA CLT. CARTÕES DE PONTO NÃO IMPUGNADOS PELO AUTOR E CONSIDERADOS VÁLIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Discute-se nos autos se o indeferimento de intimação da reclamada para juntada dos registros do disco tacógrafo, nos termos do art. 400 do CPC, configura cerceamento do direito de defesa quando, apresentados os cartões de ponto pela reclamada a fim de comprovar a jornada de trabalho, não há impugnação dos registros pelo autor. 3. A apresentação de cartões de ponto pela reclamada gera presunção relativa de veracidade dos horários ali consignados, cabendo ao autor o ônus da prova quanto a sua imprestabilidade. Por outro lado, não havendo o autor impugnado os registros de jornada apresentados pela reclamada, opera a preclusão quanto à questão relativa à jornada de trabalho. 4. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 332 da SbDI-I, "o tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa". 5. Nesse contexto, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de intimação da reclamada para juntada dos registros do disco tacógrafo, apesar da disposição do artigo 400 do Código de Processo Civil, porquanto o tacógrafo, por si só, não serve para controlar a jornada de trabalho do empregado que exerce atividade externa, mormente quanto o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, conclui pela validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, os quais se tornaram incontroversos diante da ausência de impugnação específica pelo autor. 6. Com efeito, os dados do tacógrafo seriam insuficientes para, isoladamente, aferir horários distintos daqueles constantes nos registros de ponto acostados aos autos, os quais não foram desconstituídos nos autos, diante da ausência de impugnação dos mesmos pelo autor. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Documental