STJAREsp 2.658.402
Execução de título extrajudicial: cotas condominiais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Cotas condominiais
- Edifício interditado judicialmente
- Decreto de desapropriação
- Ausência de certeza e exigibilidade do crédito
- Inadequação da via executiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EDIFÍCIO INTERDITADO JUDICIALMENTE. DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de cotas condominiais, extinta por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, em razão de interdição judicial total do edifício e decreto expropriatório. 2.Interdição judicial total de edifício desde 2019 e existência de decreto de desapropriação constituem circunstâncias excepcionais que comprometem a certeza e a exigibilidade do crédito condominial, impedindo a fruição das unidades e áreas comuns.
3. Tais peculiaridades lançam fundadas dúvidas sobre a correspondência entre os valores cobrados e as despesas efetivamente incorridas em benefício da coletividade condominial, demandando dilação probatória incompatível com a via executiva.
4. Extinção da execução por inadequação da via eleita não implica extinção do direito material do credor, resguardando-se a possibilidade de discussão do crédito por meio de ação de conhecimento.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.