TSTAIRR 0016149-08.2024.5.16.0019
Procedimento sumaríssimo: vínculo empregatício
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A indicação de violação de preceitos infraconstitucionais não impulsiona o conhecimento do recurso de revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz do art. 896, § 9º, da CLT. Afasta-se, assim, a indicação de ofensa aos artigos 818 da CLT, 373, I e II, e 489, § 1º, do CPC. O Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia relacionada ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, não havendo falar em ofensa literal ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator