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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.272.231

Ilícito ambiental inequívoco: dano moral coletivo

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO AMBIENTAL INEQUÍVOCO. LESÃO CONCRETAMENTE RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. PRESUNÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE EFEITOS CONCRETOS NA PSIQUE COMUNITÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TOLERABILIDADE AMBIENTAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. A pretensão de reconhecimento do dano moral coletivo por presunção, presente o reconhecimento inequívoco pela origem de dano ambiental, não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto não depende de alterar o cenário fático definido na origem.

2. O dano moral coletivo é presumido, sendo vedada a exigência de efeitos concretos na sociedade para sua verificação. No caso de danos ambientais, reconhecida a existência de conduta ilícita, há presunção do dano moral coletivo, sendo vedada a aplicação do princípio da tolerabilidade.

3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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