STJCC 213.426
Recuperação judicial pendente de apreciação: ausência de invasão da competência do juízo recuperacional
Relator(a): Humberto Martins
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial pendente de apreciação
- Ausência de invasão da competência do juízo recuperacional
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há conflito de competência a ser dirimido enquanto estiver pendente a apreciação do processamento da recuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do juízo recuperacional. Conflito de competência não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.