STJAREsp 2.816.967
Certificado de depósito bancário: vencimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Certificado de depósito bancário
- Vencimento
- Dever de informação
- Observância
- Resgate antecipado
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. VENCIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA. RESGATE ANTECIPADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.