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Jurisprudências

STJREsp 2.201.880

Estelionato: violação do art. 387, IV, do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Estelionato
  • Violação do art. 387, IV, do CPP
  • Fixação de indenização mínima a título de danos materiais
  • Requisitos legais não preenchidos
  • Ausência de indicação de valor e de instrução probatória específica
  • Contraditório e ampla defesa não observados

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL DE ROQUE VALSIR DOS SANTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OBSERVADOS. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. EXCLUSÃO DA REFERIDA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE DEJALMIR PIRES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 171, § 5º, AMBOS DO CP. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONVERSÃO EM CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. DENÚNCIA ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. INTERESSE INEQUÍVOCO DA VÍTIMA EVIDENCIADO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CHEQUE. DEPOIMENTOS EM INQUÉRITO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Recurso especial de Roque Valsir dos Santos provido nos termos do dispositivo. Agravo em recurso especial de Dejalmir Pires conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial de Roque Valsir dos Santos e conhecer do agravo em recurso especial de Dejalmir Pires para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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