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Jurisprudências

STJAREsp 3.006.789

Promessa de compra e venda: imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONSTATADO. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca do valor da indenização a ser apurado em liquidação de sentença demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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