STJAREsp 3.006.789
Promessa de compra e venda: imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda
- Imóvel
- Atraso na entrega constatado
- Indenização
- Liquidação de sentença
- Desvalorização do imóvel
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA CONSTATADO. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca do valor da indenização a ser apurado em liquidação de sentença demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.