STJAgInt no AREsp 2.374.164
Risco de deslizamentos e risco à vida da população local
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Risco de deslizamentos e risco à vida da população local
- Insuficiência da atuação estatal
- Necessidade de medidas adicionais de segurança
- Intervenção do poder judiciário
- Situação excepcional
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO DE DESLIZAMENTOS E RISCO À VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL. INSUFICIÊNCIA DA ATUAÇÃO ESTATAL. RISCO DE DESLIZAMENTOS E RISCO À VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a compreensão segundo a qual o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação dos princípios da separação de poderes e da reserva do possível.
2. No presente caso, a ocorrência de omissão estatal foi afastada em ambas as instâncias, uma vez que algumas providências já teriam sido adotadas pelos entes federativos, com o intuito de evitar novas tragédias no bairro de Santa Tereza, tal como ocorrido em abril/2010. Todavia, conforme disposto na sentença, restabelecida na decisão agravada, as medidas adotadas ainda seriam insuficientes a assegurar efetivamente novos deslizamentos, causando risco à população local e ao meio ambiente, fato corroborado nas razões do recurso interposto pelo Ministério Público.
3. Existindo potencial risco de deslizamentos/escorregamentos e de consequentes danos à vida da população local, e com apoio na moldura fática delineada nas decisões proferidas nos autos - circunstância que afasta a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, deve preponderar o entendimento adotado na sentença, de haver a necessidade de adoção de medidas adicionais de segurança pelas partes requeridas nas áreas de baixo e de médio risco de deslizamentos e de escorregamentos geológicos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.