STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.072.257
Princípio da dialeticidade recursal: fundamentos autônomos não impugnados
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Fundamentos autônomos não impugnados
- Intempestividade de recursos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de recurso especial por intempestividade.
2. O agravo interno deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ.
3. A existência de dois fundamentos autônomos suficientes impõe ao recorrente infirmar ambos; a impugnação parcial preserva a higidez do fundamento não atacado e obsta o conhecimento do agravo interno.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.