STJAREsp 2.649.574
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade
- Impossibilidade
- Remessa da quantia penhorada
- Juízo universal
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REMESSA DA QUANTIA PENHORADA. JUÍZO UNIVERSAL. CABIMENTO.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Cabe ao juízo recuperacional deliberar quanto ao destino dos bens penhorados da empresa em recuperação.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, ness a extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.