STJEDcl no REsp 2.196.707
Erro material: constatação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Constatação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Constatado erro material no julgado recorrido, deve-se acolher os embargos declaratórios para a devida correção do vício apontado.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.