STJAgInt nos EDcl no RCD no AREsp 2.877.555
Inventário: extratos bancários
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Bancário
- Inventário
- Extratos bancários
- Conta conjunta
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou anterior inadmissão e, de plano, conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, em demanda de inventário envolvendo requisição de extratos bancários do falecido.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, em violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, quanto aos deveres do inventariante e à necessidade de extratos bancários; e (ii) saber se a pretensão de obtenção de extratos anteriores ao óbito, por cinco anos, afasta o óbice da Súmula 7/STJ, por envolver apenas reenquadramento jurídico dos fatos.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apreciou de forma ampla e fundamentada as questões essenciais, inclusive quanto aos extratos bancários, à conta conjunta e à suficiência dos documentos exigidos para o inventário, inexistindo omissão ou obscuridade. Afasta-se a alegada violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.
4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não foram apresentados motivos para requisitar extratos em período extenso anterior ao óbito, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.