STJAgInt no AREsp 3.239.983
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes em: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC), incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando suas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não; a inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno.
4. A reiteração de razões de mérito do recurso especial, sem enfrentamento específico da incidência da Súmula 182/STJ, configura ausência de impugnação específica da decisão ora agravada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.