STJAgInt no REsp 2.236.110
Aposentadoria por tempo de contribuição no rgps: contagem recíproca de tempo especial prestado no rpps
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aposentadoria por tempo de contribuição no rgps
- Contagem recíproca de tempo especial prestado no rpps
- Ilegitimidade do INSS para reconhecer especialidade sem ctc
- Deficiência de fundamentação e reexame de provas vedado
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO RGPS. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO ESPECIAL PRESTADO NO RPPS. ILEGITIMIDADE DO INSS PARA RECONHECER ESPECIALIDADE SEM CTC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS VEDADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A questão em discussão consiste em saber se o INSS possui legitimidade para reconhecer atividade especial exercida no âmbito do RPPS, para fins de contagem recíproca no RGPS, na ausência de CTC com indicação expressa do tempo especial, e se o recurso especial apresentou fundamentação adequada sem demandar reexame de provas.
2. A fundamentação recursal não enfrenta, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
3. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à comprovação da especialidade do labor sob RPPS e à suficiência do laudo de insalubridade, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
4. O Tema 942/STF não autoriza o INSS a reconhecer como especial, para contagem recíproca, períodos de labor prestados perante RPPS quando a CTC não consigna de modo expresso a especialidade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.