STJAREsp 3.191.400
Indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito com amputação de membro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão do quantum
- Intervenção apenas em casos de irrisoriedade ou exorbitância
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. INTERVENÇÃO APENAS EM CASOS DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente de trânsito com amputação de membro inferior, na qual foram fixados valores por danos morais e estéticos.
2. A alegação de desproporcionalidade dos valores e de inobservância do método bifásico demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A revisão do montante indenizatório em recurso especial somente é possível nas hipóteses excepcionais de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.