STJAgInt nos EDcl no REsp 1.844.703
Escalonamento de honorários advocatícios: inovação recursal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Escalonamento de honorários advocatícios
- Inovação recursal
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESCALONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A matéria atinente à interpretação do § 5° do art. 85 do CPC, que trata do escalonamento de honorários quanto às faixas de valores previstas no § 3° do art. 85 do CPC, não foi devolvida nas razões do especial apelo.
2. Em agravo interno, o STJ encontra-se impedido de apreciar teses que não foram deduzidas previamente no recurso especial. Tal vedação justifica-se pela ocorrência da preclusão consumativa e pela proibição da inovação recursal, que impedem a rediscussão de matérias fora do momento processual adequado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.