TSTAg-AIRR 0001017-91.2017.5.17.0191
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, versando sobre horas extras, intervalo intrajornada, turnos ininterruptos de revezamento e equiparação salarial, com fulcro nos óbices do art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 2. Ainda, deve ser acrescida fundamentação à decisão agravada, quanto à incidência, sobre o recurso de revista, dos obstáculos da Súmula 126 do TST, em relação a todos os temas, e da ausência de interesse recursal, no tocante a intervalo intrajornada, óbices que contaminam a transcendência. 3. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação e com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da condenação de R$ 40.000,00. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator