STJAgInt no AREsp 2.586.521
Responsabilidade civil do estado: legitimidade passiva da união e da funasa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Legitimidade passiva da união e da funasa
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA FUNASA. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que a União e a Funasa possuem legitimidade passiva para responder pela exposição prolongada e desprotegida ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.