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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 825.936

Repetição de indébito: encargos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A repetição do indébito não pode incluir os mesmos encargos do contrato bancário, incluindo juros remuneratórios.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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